DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 170, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
Indica
Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2012 e dá outras
providências.
Considerando a disponibilidade dos
recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao
orçamento de 2012, destinados à área de atuação do CBH-Pardo, no valor de R$ 4.013.531,48
(quatro milhões, treze mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos),
conforme Deliberação COFEHIDRO 123/2012, que dispõe sobre o Plano de
Aplicação de Recursos para 2012 - Anexo II
- Distribuição de Recursos de Investimento aos Colegiados;
Considerando o resultado da compilação
dos dados gerais das solicitações e critérios para distribuição dos recursos do
FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 166 de 02/03/12.
Artigo
1º - Os recursos do FEHIDRO/2012 para
o CBH-PARDO serão distribuídos conforme disposto nos quadros anexos, referentes
respectivamente, aos 70% - Saneamento e 30% - Outras Metas e Ações.
Artigo
2º - Os empreendimentos foram
priorizados, conforme dispõe o MPO -
Manual de Procedimentos Operacionais, nas categorias de Obras e Serviços Correlatos
(OS), e em Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins (EPP), de acordo com
o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias
estabelecidas na Deliberação CBH-Pardo 166/12.
Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do
FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos,
discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do
empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do
orçamento de 2012, na modalidade de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na
forma priorizada abaixo.
I - Distribuição do percentual de 70%
do montante relacionados com as metas e ações do Plano de Bacia - CBH-Pardo,
perfazendo um total de R$ 3.036.599,38, assim distribuídos:
I - Obras e serviços correlatos (OS):
a) Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Execução
de Galeria de Águas Pluviais - Distrito Cruz das Posses (E); R$ 180.357,63 (VG);
R$ 9.017,86 (C) e R$ 171.339,77 (FP).
b) Prefeitura Municipal de Tapiratiba
(T); Implantação de Aterro Sanitário em Valas (E); R$ 327.329,15 (VG); R$ 6.546,58
(C) e R$ 320.782,57(FP).
c) Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto -
DAERP (T); Sexta Etapa de Controle de Perdas de Água do Sistema de
Abastecimento da cidade de Ribeirão Preto (E); R$ 450.000,00 (VG); R$ 142.740,00
(C) e R$ 307.260,00 (FP).
d) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (T);
Execução de Galeria de Águas Pluviais na Pedreira Santa Luzia entre a Avenida
do Café e a Rua Coronel Camisão no Bairro Santa Luzia (E); R$ 417.523,03 (VG);
R$ 67.523,05 (C) e R$ 349.999,98(FP).
e) Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (T);
Implantação de Aterro Sanitário e Galpão de Reciclagem em local situado na
Microbacia São Domingos (E); R$ 349.277,98 (VG); R$ 6.985,56 (C) e R$ 342.292,42
(FP).
f) Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Obras
de Drenagem Urbana e de Combate a Erosão na Sub-Bacia do Córrego Tamanduá (E);
R$ 246.020,58 (VG); R$ 4.920,41 (C) e R$ 241.100,17 (FP).
g) Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Implantação
do Sistema de Recalque da Sub-Bacia 2-1 (E); R$ 363.764,32 (VG); R$ 72.759,51
(C) e R$ 291.004,81 (FP).
h) Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo (T); Construção
de Galerias de Águas Pluviais (E); R$ 102.025,00 (VG); R$ 12.243,00 (C) e R$ 89.782,00
(FP).
i) Prefeitura Municipal de Jardinópolis (T);
Implantação de macromedidores de vazão no sistema de abastecimento de água (E);
R$ 147.947,60 (VG); R$ 14.794,76 (C) e R$ 133.152,84 (FP).
II - Estudos, Projetos, Pesquisas e
Atividades afins (EPP):
a) Prefeitura Municipal de Divinolândia (T); Plano
Diretor de Saneamento Básico (E); R$ 98.600,00 (VG); R$ 1.972,00 (C) e R$ 96.628,00
(FP).
b) Prefeitura Municipal de Brodowski (T); Plano
Municipal de Saneamento Básico (E); R$ 140.000,00 (VG); R$ 2.800,00 (C) e R$ 137.200,00
(FP).
c) Prefeitura Municipal de Caconde (T); Plano Diretor
de Drenagem Urbana (E); R$ 77.886,00 (VG); R$ 1.557, 72 (C) e R$ 76.328,28 (FP).
d) Prefeitura Municipal de Sales Oliveira (T); Plano
Diretor de Saneamento Básico (E); R$ 148.950,60 (VG); R$ 17.874,06 (C) e R$ 131.076,54
(FP).
e) Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo (T); Plano
Diretor Combate Perdas D'Água no Sistema de Abastecimento (E); R$ 150.000,00
(VG); R$ 10.000,00 (C) e R$ 140.000,00 (FP).
f) Prefeitura Municipal de Casa Branca (T); Elaboração
de Plano de Saneamento Básico (E); R$ 78.000,00 (VG); R$ 1.560,00 (C) e R$ 76.440,00
(FP).
g) Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Plano
diretor de combate a perdas de água no Sistema de Abastecimento (E); R$ 148.552,00
(VG); R$ 16.340,00 (C) e R$ 132.212,00 (FP).
II
- Distribuição do percentual de 30% do montante relacionados com as demais
metas e respectivas ações, perfazendo um total de R$ 364.549,36, assim
distribuídos:
I - Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades
afins (EPP):
a) Fundag - Fundação de
Apoio à Pesquisa Agrícola (T); Curso Intensivo Produção Água e Recuperação e
Preservação de Nascentes (E); R$ 133.622,25 (VG); R$ 44.531,25 (C) e R$ 89.091,00
(FP).
b) Prefeitura Municipal de Itobi
(T); Estudo do Meio Físico visando a Preservação Ambiental dos Recursos
Naturais - Solo e Água (E); R$ 79.591,84 (VG); R$ 1.591,84 (C) e R$ 78.000,00
(FP).
c) Prefeitura Municipal de Brodowski (T); Projeto de
Educação Ambiental voltado a Proteção dos Recursos Hídricos e Reflorestamento
Urbano - Brigada Verde e Azul (E); R$ 89.726,16 (VG); R$ 18.259,80 (C) e R$ 71.466,36
(FP).
d) Universidade de São Paulo - USP (T); Avaliação de risco
à saúde humana a partir de um monitoramento ecotoxicológico,
limnológico e microbiológico na Bacia do Rio Pardo
(E); R$ 78.740,00 (VG); R$ 8.550,00 (C) e R$ 70.190,00 (FP).
e) Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil - (T);
Água, Sociedade e Natureza: Olhares sobre os recursos hídricos de Ribeirão
Preto e região (E); R$ 66.636,00 (VG); R$ 10.834,00 (C) e R$ 55.802,00 (FP).
Artigo
4º - O saldo resultante dos recursos
disponibilizados é de R$ 612.382,74.
Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de
quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro
dos prazos estabelecidos nesta Deliberação, implica em considerar
automaticamente excluído o contemplado.
Artigo 6º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do
tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões
técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 5°, o
presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 22 de junho de 2012.
João Carlos de Oliveira |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Paulo Finotti |
Marco
Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário
Executivo Adjunto |
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